ENEM 2016 · questão 145 · caderno azul
O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I. até 200 empregados .......................... 2%;
II. de 201 a 500 empregados .................... 3%;
III. de 501 a 1 000 empregados .................. 4%;
IV. de 1 001 em diante ........................ 5%.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
A a E ou 1 a 5 marcam, Enter verifica
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Gabarito: E
53.Por que é E
Com 1200 funcionários, a cota é 5%. Se contratar x (todos do perfil), o total vira 1200+x e os habilitados 10+x. Exige-se 10+x ≥ 0,05(1200+x) → 0,95x ≥ 50 → x ≥ 52,63. Logo o mínimo inteiro é 53.Assunto
Porcentagem
Tema: Cálculo de porcentagem aplicada a contingente legal
Competência de área 5 · habilidade H23: Avaliar propostas de intervenção na realidade utilizando conhecimentos algébricos.