ENEM 2022 · questão 81 · caderno azul
Decreto-Lei n. 1 949, de 27/12/1937
Art. 1º Fica criado o Departamento de Imprensa
e Propaganda (DIP), diretamente subordinado ao
presidente da República.
Art. 2º O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;
n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para a importação de papel para imprensa, uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.
BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República (1937-1945).
Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)
A a E ou 1 a 5 marcam, Enter verifica
Ver resposta
Gabarito: D
cerceamento da liberdade de expressão.Por que é D
O DIP subordinava a imprensa ao presidente e condicionava a liberação de papel à "utilidade pública" dos jornais a seu juízo — instrumentos de censura. As finalidades do órgão permitiram o cerceamento da liberdade de expressão.Pegadinhas comuns
- Ler o controle estatal como "diversificação da opinião pública", quando ele a restringe.
- Confundir o alvo (imprensa/expressão) com organizações sindicais.
- Associar o DIP a privatização dos meios de comunicação.
Assunto
Brasil: Império e República
Tema: História do Brasil — Estado Novo e o DIP
Competência de área 3 · habilidade H12: Analisar o papel da justiça como instituição na organização das sociedades.