ENEM 2021 PPL · questão 88 · caderno azul
196° — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197° — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198° — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
199° — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017.
Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
A a E ou 1 a 5 marcam, Enter verifica
Ver resposta
Gabarito: B
caracterização do objeto do delito para a definição da pena.Por que é B
O Código de Hamurabi é um exemplo clássico de legislação da Antiguidade Oriental que estabelece a 'Lei de Talião' (olho por olho, dente por dente). O trecho apresentado demonstra claramente que a definição da pena depende da caracterização precisa do objeto do delito (se é um olho ou um osso) e da condição social da vítima (livre, liberto ou escravo). Ao especificar que a punição varia conforme a natureza da ofensa e a hierarquia social, o código busca a objetividade na aplicação da justiça, afastando-se do arbítrio. Portanto, a característica explicitada é a caracterização do objeto do delito para a definição da pena.Assunto
História antiga e medieval
Tema: Código de Hamurabi e a Justiça na Mesopotâmia
Competência de área 3 · habilidade H12: Analisar o papel da justiça como instituição na organização das sociedades.