ENEM 2016 PPL · questão 37 · caderno branco
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).
Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).
A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela
A a E ou 1 a 5 marcam, Enter verifica
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Gabarito: C
mobilização das mulheres inseridas no mercado de trabalho.Por que é C
A inclusão do direito à creche e pré-escola na Constituição está diretamente ligada à participação das mulheres no mercado de trabalho. Historicamente, a entrada massiva das mulheres na força de trabalho gerou a necessidade de serviços de cuidado infantil para que pudessem conciliar a jornada laboral com a maternidade. Esse movimento social e político pressionou o Estado a garantir a assistência gratuita aos filhos dos trabalhadores, consolidando o direito à educação infantil como parte dos direitos trabalhistas e sociais.Assunto
Movimentos sociais e cidadania
Tema: Direitos sociais e cidadania