ENEM 2020 · questão 24 · caderno azul
DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
A a E ou 1 a 5 marcam, Enter verifica
Ver resposta
Gabarito: D
continuidade de um processo.Por que é D
O gerúndio é a forma verbal que expressa a ideia de ação em andamento, ou seja, continuidade de um processo. No contexto do decreto, o uso do gerúndio (ex: 'estamos fazendo', 'estamos resolvendo') serve para dar a impressão de que a administração está trabalhando, mascarando a ineficiência real, pois a ação nunca chega a um fim concreto. Portanto, a ideia central é que o gerúndio indica a continuidade de um processo.Assunto
Recursos linguísticos e coesão
Tema: Valor aspectual do gerúndio e ironia
Competência de área 8 · habilidade H27: Reconhecer os usos da norma padrão da língua portuguesa nas diferentes situações de comunicação.