ENEM 2019 PPL · questão 62 · caderno azul
Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber, a todos os nossos súditos, que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 8 ago. 2014 (adaptado).
Considerando a conjuntura histórica, o ordenamento jurídico abordado resultou na
A a E ou 1 a 5 marcam, Enter verifica
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Gabarito: D
concentração da propriedade fundiária.Por que é D
A Lei n. 601, de 1850, conhecida como Lei de Terras, proibiu a ocupação de terras devolutas sem título de compra. Antes dessa lei, a posse de terra era comum e muitas vezes baseada na ocupação. Ao exigir a compra, a lei tornou a terra um bem mercantil, acessível apenas a quem possuía capital. Isso impediu a ocupação por parte dos trabalhadores livres e ex-escravizados, que não tinham recursos financeiros, e favoreceu os grandes proprietários e fazendeiros. Consequentemente, o acesso à terra tornou-se restrito, levando à concentração da propriedade fundiária nas mãos de poucos e à formação de um proletariado rural sem terra, que se viu obrigado a vender sua força de trabalho.Assunto
Brasil: Império e República
Tema: Lei de Terras de 1850
Competência de área 2 · habilidade H9: Comparar o significado histórico-geográfico das organizações políticas e socioeconômicas em escala local, regional ou mundial.