ENEM 2017 · questão 74 · caderno azul
A participação da mulher no processo de decisão política ainda é extremamente limitada em praticamente todos os países, independentemente do regime econômico e social e da estrutura institucional vigente em cada um deles. É fato público e notório, além de empiricamente comprovado, que as mulheres estão em geral sub-representadas nos órgãos do poder, pois a proporção não corresponde jamais ao peso relativo dessa parte da população.
TABAK, F. Mulheres públicas: participação política e poder. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2002.
No âmbito do Poder Legislativo brasileiro, a tentativa de reverter esse quadro de sub-representação tem envolvido a implementação, pelo Estado, de
A a E ou 1 a 5 marcam, Enter verifica
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Gabarito: B
cotas de gênero nas candidaturas partidárias.Por que é B
O texto aborda a sub-representação feminina nos órgãos de poder e pergunta qual medida implementada pelo Estado no Poder Legislativo brasileiro visa reverter esse quadro. A alternativa A trata de violência doméstica, sem relação direta com a representação política. A alternativa C (escolas) e D (propaganda de voto) não são mecanismos de implementação estatal para garantir assentos no Legislativo. A alternativa E (apoio financeiro) não é a principal medida legal de cota. A alternativa B, 'cotas de gênero nas candidaturas partidárias', refere-se à legislação brasileira (Lei 9.504/97 e resoluções do TSE) que exige um mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatas de cada sexo em cada legenda, sendo a medida concreta para aumentar a participação feminina no Legislativo.Assunto
Desigualdade e conflitos sociais
Tema: Participação política feminina e legislação eleitoral
Competência de área 5 · habilidade H22: Analisar as lutas sociais e conquistas obtidas no que se refere às mudanças nas legislações ou nas políticas públicas.