ENEM 2014 3ª aplicação · questão 25 · caderno branco
TEXTO I
Art. 233 – O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos.
Código Civil, 1916. Disponível em: www.dji.com.br. Acesso em: 02 out. 2011.
TEXTO II
Art. 5º
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340 de 07 de agosto de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 2 out. 2011 (adaptado).
As leis de um país expressam o processo de mudanças na sociedade. Nessa perspectiva, ao comparar o Código Civil de 1916 e a Lei Maria da Penha, as mudanças na definição jurídica do conceito de família no Brasil
A a E ou 1 a 5 marcam, Enter verifica
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Gabarito: A
sinalizam a inclusão das uniões homoafetivas no conceito de família, criando um marco legal para os movimentos que lutam pela diversidade sexual.Por que é A
O Código Civil de 1916 atribuía ao marido a chefia da sociedade conjugal, enquanto a Lei Maria da Penha reconhece relações familiares independentemente da orientação sexual. A comparação aponta a ampliação jurídica do conceito de família, incluindo uniões homoafetivas.Assunto
Movimentos sociais e cidadania
Tema: Mudanças no conceito de família